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Regulamentações gerais

Regulamentações gerais

Legislação, medidas, impostos e restrições que afetam as criptomoedas em geral e as stablecoins em particular. A situação no Brasil.

Santiago Juarros
Content Analyst

Mesmo que as Stablecoins não pertençam a nenhum governo, algumas são relacionadas a empresas e, portanto, provavelmente podem ser alcançadas por diferentes leis.

Até o momento, a SEC, órgão responsável pela análise de todos os instrumentos financeiros disponíveis nos Estados Unidos, não possui medidas específicas destinadas a regulamentar as criptomoedas estáveis.

No entanto, a SEC agiu diante de alguns inconvenientes e, por outro lado, a Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) defendeu a aplicação estrita das leis de combate à lavagem de dinheiro no mundo das criptomoedas.

De todas as stablecoins disponíveis, a DAI é uma das poucas que não se enquadram na regulamentação da SEC, pois não há empresa por trás dela.

Na Brasil não há disposição específica sobre stablecoins, embora em maio de 2019 tenha sido instituída uma instrução normativa sobre o setor.  Ela institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Como todas as criptomoedas, as stablecoins podem estar sujeitas a impostos e resoluções, dependendo de cada país.

Criptomoedas no Brasil

O Brasil não possui restrições expressas às criptomoedas, como países como a China. Mesmo assim, não existe uma legislação vigente que dê instruções sobre o tema com algum detalhe.

Existem projetos em trâmite no congresso na tentativa de regulamentar as operações com criptomoedas mas, por enquanto, aplicam-se às moedas digitais apenas as leis gerais vigentes para toda transferência patrimonial. Podemos incluir aqui as leis relativas à lavagem de dinheiro, tributação, e as normas cambiais no caso de se tratar de transferência entre residentes e não residentes no país.

Apesar de não existir uma legislação, já citamos anteriormente a Instrução Normativa Nº 1.888/2019, da Receita Federal, que trata da declaração mensal das operações realizadas com criptomoedas. Portanto, criptomoedas devem ser incluídas na declaração do imposto de renda como outros bens.