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Como declarar Bitcoin no imposto de renda

Como declarar Bitcoin no imposto de renda

Aprenda a declarar suas criptos à Receita Federal e fique em dia com o Leão

Santiago Juarros
Content Analyst
13/8/20

Declarar ou não declarar Bitcoin no Imposto de Renda?

Sempre que se aproxima o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, surgem aquelas dúvidas entre contribuintes - e até mesmo entre os especialistas: sou obrigado a declarar minhas criptomoedas ao Fisco? Como fazer e qual valor declarar? Vou ser tributado? É obrigatório declarar a posse de suas criptomoedas.

A resposta para a primeira pergunta tornou-se objetiva no relatório de 2020 (referente ao exercício de 2019), pois a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888, impôs a obrigatoriedade de declaração da posse de criptoativos, como o Bitcoin e USDC.

Aprenda a declarar

Apesar de trabalhoso, não é tão difícil fazer a sua declaração. Abaixo vamos listar tudo que você precisa saber para declarar suas criptomoedas ficar em dia com a Receita Federal Brasileira:

Informe os saldos na aba de Bens e Direitos

Utilize o código 99, referente a "outros bens e direitos". Será preciso informar data, valor de mercado no ato da compra e nome da corretora. Se declarou compra no exercício anterior e vendeu no atual, não esqueça de dar baixa.

Quem vendeu seus criptoativos no exercício atual e já havia declarado a posse no anterior, deve dar baixa do bem. No campo "discriminação", informe os detalhes da venda e coloque zero no campo situação em 31/12 do exercício em questão. Na situação de venda total a valor inferior ao custo da compra, deve-se zerar o bem e não há incidência de impostos

Lucrou mais de R$35 mil no mês, recolha o imposto

Quem vender bitcoin ou outros criptoativos e obtiver ganho líquido de mais de R$35 mil no mês deve recolher imposto de renda, no período subsequente. Vendas com ganho mensal inferiores são isentas.

Recebeu ou fez uma doação em bitcoin ou outras criptomoedas?

Cuidado com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Valores acima de 2.500 UFESP (total de R$69.025, em 2020) são tributáveis e a alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado. A data de vencimento do ITCMD é o último dia útil do mês que foi realizada a doação.

O que informar além de compra e venda de bitcoin?

A IN 1888 determina que além de compra, venda e doações, sejam informados trocas entre criptoativos, transferências e retiradas de exchanges e aluguel.

Minhas criptos foram mineradas, o que faço?

Criptomoedas obtidas por meio do processo de mineração (recompensa obtida a partir da verificação de transações com criptomoeda) também devem ser declaradas e tributadas conforme a tabela progressiva.

O que acontece se eu não declarar?

Não declarar criptoativos no IRPF ou prestar informações incorretas podem acarretar em multas de 1,5% a 3% do valor de cada operação, além de ter a declaração retida na Malha Fina e correr o risco de ser processado criminalmente por sonegação fiscal ou evasão de divisas.

Importante destacar que a Ripio cumpre à risca as determinações impostas pela IN 1888 e declara mensalmente todas as operações realizadas por seus clientes.

Sabemos que o processo não é dos mais simples, em especial para aqueles que não possuem muita prática com o sistema de declaração. Se esse é o seu caso, é recomendado que peça ajuda ao seu contador, dessa forma é garantido que todo o processo seja feito da forma adequada e você não tenha dores de cabeça.