Visto que o mercado cripto avançou pelo mundo e mais pessoas passaram a utilizar a tecnologia e investir em criptomoedas, a regulamentação do setor virou assunto de importância a nível global e por várias razões.
Este é, inclusive, um tema que divide opiniões, porque de um lado estão os investidores e empresas do ramo de criptomoedas que mantêm algumas ressalvas, e até mesmo um certo nível de resistência em relação à regulação do mercado, enquanto que, do outro lado, os órgãos reguladores são chamados cada vez mais chamados para estabelecer padrões e diretrizes claras de funcionamento com o intuito de tornar o uso das criptomoedas mais fácil para os novos investidores.
Também existe uma necessidade no mercado de haver um respaldo jurídico para atender a eventuais problemas e prejuízos causados em um ambiente de negociações sem muitas regras. Neste ponto, devemos concordar que é extremamente necessário criar amparo às pessoas que estão começando agora com investimentos no volátil mercado das criptomoedas.
No Brasil, os ativos cripto ainda não têm regulamentação específica, mas este já é um assunto em curso. E por mais que estejamos adotando uma abordagem cautelosa — e, ainda assim, eficaz — sobre a regulamentação no país, as últimas movimentações das entidades do governo para a criação de leis específicas estão nos levando a passos mais rápidos até que se concretize uma regulamentação cripto brasileira.
Para esclarecer a situação atual e a que passo estamos, vamos contextualizar o que já ocorreu até então no que diz respeito ao avanço do tema para entendermos o conceito regulatório que vivemos hoje.
Regulamentação das criptomoedas no Brasil: situação atual
Com o "boom" das criptomoedas em 2017 — data em que o Bitcoin (BTC) renovou vários topos históricos —, elas passaram a chamar a atenção dos investidores do mercado tradicional, tanto os que já estavam habituados ao mercado da renda variável quanto os novos investidores, que se apressaram para participar da ascensão cripto daquele ano.
Se por um lado haviam muitas pessoas buscando informações, explorando com cautela e aproveitando os melhores investimentos, por outro lado haviam pessoas que agiam pela emoção, capturadas pelo FOMO (fear of missing out) e que operavam desavisadas. Infelizmente, parte desse segundo grupo de pessoas caíram em esquemas fraudulentos e pirâmides envolvendo as criptomoedas e certamente perderam dinheiro.
Foi então que os órgãos reguladores passaram a levantar a bandeira para o BTC e os demais criptoativos — e mais precisamente para as empresas cripto. Seria necessário que esses órgãos passassem, mesmo que minimamente à época, a fiscalizar as atividades das empresas situadas no Brasil e também a respaldar as pessoas.
Em 2018, a CVM (Comissão de Valores Mobiliário) emitiu uma declaração esclarecendo que a venda de tokens por meio de ICOs (Oferta Inicial de Moedas) estava sujeita às mesmas regras que a venda de valores mobiliários. Isso significa que, a partir daquele momento, as empresas que criassem dinâmicas para captar recursos por meios dos ICOs,deveriam seguir as mesmas regras das ofertas tradicionais de valores mobiliários.
Já em 2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu diretrizes sobre a tributação das criptomoedas. A Instrução Normativa RFB Nº 1888, de 03 de maio de 2019. estipulou que as transações com cripto estariam sujeitas às mesmas regras tributárias que as transações com outros tipos de ativos, como as ações e os imóveis. A partir disso, declarar operações com criptomoedas para a Receita passou a ser obrigatório.
Outro grande movimento que nos colocou próximos à regulamentação de criptoativos no Brasil ocorreu em 11 de outubro de 2022 através do Parecer de Orientação nº 40 da CVM, que reconheceu ser receptiva em relação à adoção de novas tecnologias. A Comissão também publicou que a regulação dos criptoativos é um desafio transfronteiriço e que demanda orientações para funcionar com maior previsibilidade e segurança.
Em resumo, o Parecer da CVM visa proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores, enquanto garante o acesso às informações sobre os ativos negociados e promove a disciplina entre os integrantes do mercado.
Esses foram marcos importantes que nos encaminharam à atual situação do regimento da criptoeconomia no Brasil. O principal avanço sobre este tema está relacionado à Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, considerada o primeiro passo para a efetiva regulamentação no país.
A Lei em questão visa estabelecer diretrizes e dar um norte para o regulamento das criptomoedas. Por mais que ainda não seja, de fato, a regulamentação que parte do mercado aguarda, a Lei foi sancionada pelo Presidente da República e estabelece regras na prestação de serviços com criptomoedas e também para as prestadoras de serviços do ramo.
Além disso, a Lei reconhece a necessidade de regulamentar o uso das criptomoedas para proteger os investidores e estipula que o Brasil seja um país regulamentado até o fim de 2023.
Dentre as principais mudanças propostas pela Lei 14.478, podemos destacar duas como um ponto de atenção: em primeiro lugar, as empresas terão a obrigatoriedade de manter os registros de todas as transações com criptoativos. Em segundo lugar, o órgão regulador deverá conceder uma licença prévia para as empresas que queiram desenvolver atividades com cripto no Brasil, e estas deverão operar dentro dos termos da Lei.
E para punir os crimes cometidos com criptomoedas, a Lei determina que passa a vigorar o Art. 171-A do Código Penal, que criminaliza fraudes e atividades ilícitas com a utilização das criptomoedas.
Quais são os benefícios de um país regulamentado para criptomoedas?
As reais vantagens de uma regulamentação cripto no país são principalmente em relação à segurança das informações e à proteção dos dados pessoais que as empresas deverão ter com seus usuários. A regulação também mantém o mercado cripto apto a boas práticas de governança das empresas e transparência nas operações.
E um assunto crucial que os órgãos reguladores visam ter controle é sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com uso das criptomoedas.
Quais são os pontos que mais interessam ao investidor?
Proteção. Se estamos falando de um mercado relativamente novo e que precisa operar com regras para não onerar os seus participantes, então estamos falando de proteção, garantir o direito à mais segurança, maior transparência das empresas, abertura para a criação de novas ferramentas e tecnologias, e também o respaldo jurídico em casos de fraudes e golpes.
Já para o mercado nacional, a regulamentação pode ajudar a estabelecer padrões e diretrizes claras para o uso das criptomoedas, o que diretamente promove o crescimento e a maturidade do mercado.
Para quem não interessa a regulamentação?
A regulamentação que se encaminha no Brasil terá mais efeitos imediatos sobre as corretoras e organizações que queiram desempenhar atividades nesse mercado. Sem aprovação prévia do órgão regulador, os empreendedores que desejam abrir negócios inovadores no setor poderão encontrar dificuldades devido à burocracia e, assim, desistir rapidamente de seus projetos.
Outro grupo de desinteresse são os entusiastas da tecnologia e investidores de longa data, ou seja, as pessoas que utilizam a rede Bitcoin há alguns anos e perceberam o real benefício da descentralização financeira. Com um país regulamentado, novas barreiras de negociação poderão ser impostas, o que não condiz com o protocolo descentralizado do Bitcoin e dos principais criptoativos.
Conclusão
Como pudemos avaliar, a regulamentação é um assunto carregado de vantagens para parte do ecossistema e também de desvantagens para parte dos investidores.
Vimos o país caminhar rapidamente para regulamentar o mercado à medida que o uso das criptomoedas evoluiu no mundo todo. Até o final do ano corrente, teremos um mercado regulamentado e com novas regras de funcionamento estabelecidas para que os investidores possam negociar em ambientes seguros e preparados para atender aos novos entusiastas e investidores.